Início · Segurança & Qualidade · Canal de Escuta
Um lugar seguro para relatar o que não está certo. Anônimo, disponível 24 horas e aberto a qualquer pessoa — colaborador, terceirizado, fornecedor ou morador da vizinhança da obra.
Não pedimos nome, e-mail ou telefone. O formulário não usa login e não registra quem enviou. Se quiser retorno, você pode deixar um contato — mas é opcional.
O formulário não exige cadastro e não vincula o relato a nenhuma identificação. Ao enviar, você recebe um código de protocolo — guarde-o: é com ele que você acompanha o andamento sem precisar dizer quem é.
Consulte o andamento com o seu protocolo. Não pedimos mais nada — o protocolo basta.
Canal que expõe quem denuncia não é canal, é armadilha. Estes compromissos valem para todo relato recebido.
O relato entra na fila e gera um protocolo. Nenhum dado de origem é registrado junto com ele.
Classificação por gravidade e urgência. Risco iminente à vida ou à integridade física é tratado no mesmo dia.
Coleta de evidências e escuta das partes, conduzida por pessoa sem envolvimento no caso.
Medida corretiva, disciplinar ou de melhoria de processo, conforme o que for apurado.
Resultado documentado e usado para alimentar o plano de ação do PGR e os indicadores da CIPA.
O formulário é o único canal totalmente anônimo. Os demais identificam quem procura, mas seguem protegidos por sigilo.
Se há risco imediato à vida, pare a atividade e acione: SAMU 192, Bombeiros 193 ou Polícia 190.
A NR-1 assegura ao trabalhador o direito de interromper suas atividades diante de risco grave e iminente, comunicando o superior imediato. Ninguém será punido por exercer esse direito.
Você também pode denunciar diretamente ao Ministério Público do Trabalho (mpt.mp.br), à Superintendência Regional do Trabalho no Acre ou ao sindicato da categoria. Usar nosso canal não impede nenhum desses caminhos.
Não é cortesia: é obrigação legal, e nós tratamos como tal.
O art. 23 determina que empresas com CIPA disponibilizem canais de denúncia que garantam o anonimato e permitam a apuração de fatos relativos a assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. É o fundamento direto desta página.
A Portaria MTE 1.419/2024 incluiu os fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Desde 26 de maio de 2026, encerrado o período de fiscalização orientadora da Portaria 765/2025, a exigência é fiscalizada com aplicação de penalidade. O que chega por este canal alimenta o inventário de riscos e o plano de ação do PGR.
A comissão acompanha os relatos relacionados a segurança e a assédio, registra em ata e cobra as ações abertas até o encerramento.
Relatos são tratados com acesso restrito a quem apura, pelo tempo necessário à apuração e ao cumprimento das obrigações legais. Se você optar por se identificar, seus dados não são usados para nenhuma outra finalidade. Detalhes na Política de Privacidade.
Não. A avaliação de riscos psicossociais é um instrumento interno, aplicado periodicamente a toda a equipe, com tratamento estatístico e resultado agregado — ele mede o clima e a carga de trabalho do conjunto, não registra denúncias individuais. Ele fica na área restrita. Este canal é outra coisa: serve para relatar um fato concreto, a qualquer momento.
A maioria dos acidentes e dos casos de assédio tem sinal antes. Se você viu algo, conte — mesmo que ache pouco.
Registrar um relato
Pedido de compra, formulário NR-1 e documentos da obra.
Ambiente em implantação. Enquanto isso, fale com a administração pelo WhatsApp (68) 99207-1658.
Acesso restrito a colaboradores da Construtora Manuella.